Regras Gerais
Regras gerais para o uso e visitação no Jardim Botânico
. O ingresso para visitação pública às dependências do Jardim Botânico dar-se-á das 8h às 16h, de terça-feira à domingo, ficando permitida a permanência de visitantes até às 16h30.
. Durante o período de férias escolares (janeiro, julho e dezembro) e feriados, o ingresso para visitação pública às dependências do Jardim Botânico dar-se-á das 8h às 16h, de segunda-feira à domingo, ficando permitida a permanência de visitantes até às 16h30.
. O acesso às dependências do Jardim Botânico dar-se-á por meio do portal de entrada, localizado no estacionamento do Parque Zoológico Municipal, podendo à Administração do Jardim Botânico limitar o acesso ao público na hipótese em que todas as vagas disponíveis no estacionamento estiverem preenchidas.
. Pessoas com necessidades especiais, mediante autorização dos funcionários do local, poderão acessar vagas próximas à Administração.
. O uso do estacionamento é permitido apenas para pessoas que venham visitar as dependências internas do Jardim Botânico, não sendo permitido o seu uso e a permanência para outras atividades.
. É proibido o acesso por transporte de tração animal.
No Jardim Botânico não é permitido (a):
I – Entrada fora do horário de funcionamento;
II – Entrar por qualquer local que não seja o portal de entrada, localizado no estacionamento do Parque Zoológico Municipal de Bauru;
III – A entrada e permanência de menores de 14 (quatorze) anos desacompanhados de um responsável maior de 18 (dezoito) anos;
IV – Consumo de bebidas alcoólicas;
V – Entrada com armas de fogo, facas, varas de pescar, redes ou qualquer outro objeto que possa lesar o patrimônio natural;
VI – Promover reuniões ou qualquer outro tipo de evento sem autorização e agendamento prévio na Administração;
VII – Realização de casamentos;
VIII – O uso das mesas, cadeiras, equipamentos e energia elétrica do Jardim Botânico;
IX – Circulação com bicicleta, patins, triciclos ou similares;
X – Entrada com animais domésticos, exceto cães guia que acompanham deficientes visuais;
XI – Soltar qualquer animal na área do Jardim Botânico sem autorização;
XII – Realizar qualquer tipo de comércio ambulante;
XIII – Alimentar e ter contato físico com animais silvestres;
XIV – Pescar, caçar, capturar, maltratar ou matar qualquer animal, bem como destruir ou danificar seus ninhos, abrigos e criadouros naturais;
XV – Retirar qualquer material botânico (galhos, folhas, frutas, semente, flores), mesmo que este se encontre no chão, sendo a coleta só permitida para fins científicos e com devida
autorização;
XVI – Introduzir qualquer espécie vegetal e/ou liberar sementes e frutos dentro da área do Jardim Botânico sem autorização;
XVII – Perturbar outros visitantes locais;
XVIII – Trajar apenas roupas de banho e/ou roupas íntimas;
XIX – Permanecer no Jardim Botânico sem camisa;
XX – A realização de manifestações religiosas e políticas;
XXI – A deposição de cinzas e restos mortuários em qualquer área do Jardim Botânico;
XXII – Distribuir material de publicidade e propaganda ou qualquer tipo de material de divulgação, salvo materiais que promovam a divulgação e orientação do Jardim Botânico – SEMMA;
XXIII – A prática de atos obscenos, necessidades fisiológicas, exposição de partes íntimas, de qualquer natureza e a qualquer pretexto, de pessoas, dentro do Jardim Botânico;
XXIV – Escrever nas árvores e bambus ou danificar qualquer indivíduo das coleções de plantas vivas;
XXV – Pendurar redes em árvores;
XXVI – Escalar e subir em árvores;
XXVII - Uso de bola, bumerangues e similares;
XXVIII - Realização de atividades físicas e recreativas que utilizem qualquer tipo de equipamento (elástico, cordas, etc.);
XXIX – Uso de pipas e similares;
XXX – Uso de qualquer brinquedo, equipamento motorizado ou por controle remoto, como: aviões, helicópteros, drones, carros, barcos e similares. A utilização de drones para fotografias e filmagens é permitida apenas nas seguintes situações:
a) Uso institucional do Jardim Botânico (fiscalização, monitoramento da reserva
natural, pesquisa científica e produção de fotos e vídeos institucionais);
b) Uso para atividades de pesquisa científica de outras instituições (mediante
autorização da Administração);
c) Uso para reportagens sobre o Jardim Botânico e Município, produzidas por
emissoras de TV, rádio e jornal (mediante autorização da Administração); e
d) Uso pelo Corpo de Bombeiros ou Polícia (Ambiental, Civil e Militar).
XXXI – Utilizar qualquer item que tenha potencialidade de causar incêndios, como: velas, balões e fogos de artifício;
XXXII – Utilizar aparelhos eletroeletrônicos que produzam som alto, que perturbe a tranquilidade do local e de outros visitantes, com exceção de projetos culturais previamente autorizados;
XXXIII – Realizar churrascos ou qualquer outro tipo de preparo de alimentos;
XXXIV – Realizar acampamentos;
XXXV – Subir em cercas, muros e demais construções e equipamentos;
XXXVI – Hastear bandeiras nas árvores;
XXXVII – Depositar lixo fora dos recipientes e locais específicos para este fim; e XXXVIII – Não é permitido trazer bancos, mesas e cadeiras para piqueniques e outras atividades, no Jardim Botânico. Excepcionalmente pode-se fazer uso de cadeiras ou bancos, quando se tratar de pessoas portadoras de necessidades especiais ou quando da realização pelo Jardim Botânico, de eventos ao ar livre, onde o público possa permanecer sentado.